As emissoras de rádio são obrigadas a enviar mensalmente a relação da programação tocada e pagar os direitos autorias das músicas executadas.
A relação musical da programação deve corresponder exatamente ao que foi executado, contendo todos os dias e horários do mês, especificando em colunas as datas, nome da obra, autor, intérprete, tipo de execução (ao vivo ou mecânica). É com base nessas informações que o ECAD consegue distribuir corretamente aos artistas os valores provenientes dos direitos autorais pelas músicas executadas nas rádios.
Para facilitar esse trabalho, garantindo que o radiodifusor envie essas informações nos padrões solicitados pelo ECAD e no prazo estipulado, o Omega Play fornece o relatório das músicas tocadas na rádio de forma simples, rápida e automática, no formato “.exp”. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) garante desconto de 25% às emissoras que enviarem suas planilhas musicais através de seu novo programa, ECAD.Tec Rádio, e de relatórios integrados com o formato “.exp”.
Vale lembrar que, para ganhar o desconto de 25%, a emissora precisa ser seja associada Abert e Abratel, estar em dia com os seus pagamentos e enviar a relação das músicas executadas para o ECAD até o 5º dia de cada mês.
COMO É FEITA A ARRECADAÇÃO?
A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento.
As emissoras de rádio, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, definidos pelas associações de música que administram o ECAD.
EXISTE MULTA PARA QUEM NÃO PAGA O DIREITO AUTORAL?
O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento. No caso de muitas rádios, a música é um dos principais atrativos da programação. Por isso, nada mais justo que manter a música viva através do pagamento da retribuição autoral.
O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
PARA ONDE VAI O DINHEITO QUE O RADIODIFUSOR PAGA?
O ECAD disse: "Nós arrecadamos os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identificamos as canções e distribuímos os valores para as associações, que remuneram os artistas conforme o gráfico abaixo." (Clique na imagem para visualizar melhor)
Para saber como gerar esse relatório no Omega Play
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