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01.03 - 16h45min

Rádios comerciais e rádios comunitárias: quais as diferenças?

por Bruno Faria
As emissoras de rádio, mesmo com o advento da televisão, do cinema e da internet, continuam sendo muito populares e ainda conquistam picos elevados de audiência. É comum que muitos profissionais desejem obter a concessão de uma rádio, mas existe uma legislação específica para isso, e que nem todo mundo conhece.
 
Além das rádios comerciais, existem as rádios comunitárias. Será que ambas devem seguir as mesmas normas? Quais as principais diferenças entre elas?
 
Leia o post e tire suas dúvidas!
 
O conceito de rádios comerciais e rádios comunitárias
 
Rádio comercial é a rádio em que os permissionários/concessionários têm liberdade de exploração comercial, respeitados os limites impostos pela legislação. A maioria das outorgas (permissões) de rádios comerciais é usada pela iniciativa privada (porém, também existem rádios comerciais que são fundações de direito público e privado ou até órgãos públicos).
 
Rádio comunitária é a rádio que presta atendimento à comunidade, deve ser operada por uma associação comunitária e está proibida de fazer explorações comerciais. Apesar de serem popularmente chamadas de “rádios piratas”, esse termo não é correto.
 
As rádios clandestinas são as que operam de forma irregular, intitulando-se, muitas vezes, rádios comunitárias, para esconder sua real condição.
 
As rádios e a legislação
 
Obter permissão/concessão para uma rádio comercial atualmente já leva menos tempo que há alguns anos. Os processos licitatórios (modalidade leilão) foram modificados de modo a agilizar os procedimentos. Assim, caso a proposta do interessado seja aceita, ele deverá mostrar-se apto financeira e tecnicamente para executar os serviços, caso contrário será chamado o próximo candidato da lista.
 
O pagamento da outorga da emissora deve ser feito à vista ou dividido em duas parcelas, sendo o próprio Ministro das Comunicações o responsável pela emissão do ato de outorga.
 
Quanto à rádio comunitária, a legislação determina que:
 
- é um tipo especial de emissora FM;
- seu alcance é limitado ao raio de um quilômetro, no máximo, a partir da antena transmissora;
- não pode ter fins lucrativos, nem se vincular a partidos políticos, organizações religiosas e outras entidades do tipo;
- está proibida de fazer propaganda comercial de estabelecimentos situados na sua área de cobertura (a não ser que seja apresentada sob a forma de apoio cultural);
- está proibida de utilizar a programação de qualquer outra emissora, a não ser que exista expressa determinação do governo federal.
 
A programação das rádios
 
Existem também diferenças quanto à programação de uma rádio comercial e de uma rádio comunitária, definidas pela lei. A rádio comercial pode apresentar programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, produção local (programas produzidos no município da outorga) e produção independente (programas produzidos por empresas que não têm vínculos com as organizações que executam os serviços de radiodifusão). Ela tem alcance muito maior, abrangendo temáticas mais variadas e penetrando em terrenos mais delicados e polêmicos.
 
As rádios comunitárias devem oferecer programas de lazer e informação, aproveitando a cultura e a arte para influir positivamente no espírito da comunidade, evitando preconceitos de cor, sexo, religião, convicção política e condição socioeconômica.
 
Elas representam a possibilidade de se comunicar diretamente com a população por meio das ondas de rádio, permitindo a participação efetiva dos membros da comunidade e preocupando-se em abordar questões mais locais e pertinentes. Dessa forma, procuram-se soluções para os mais diferentes problemas. Por essa razão, as rádios comunitárias são consideradas “o principal instrumento de democratização da comunicação”.
 
Alguns preconceitos e conflitos
 
Ainda hoje existe certo preconceito em relação às rádios comunitárias, principalmente porque muitas emissoras clandestinas se autodenominam comunitárias e estão muito próximas da criminalidade, localizadas em pontos duvidosos.
 
As rádios comerciais ainda têm um prestígio maior, devido à sua estrutura física e de programação, mantendo vínculos com outras emissoras de rádio e televisão mais famosas. E vale dizer que podem alcançar até mesmo outros países, por meio das ondas curtas.
 
E você, o que pensa das rádios comunitárias? E das rádios comerciais? Deixe seu comentário!
 
 
Fonte: Teletronix
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